Sugestões da ECD para modificações na SMA-90

Segue abaixo texto elaborado pela ECD como sugestão de melhora na aplicação da Resolução SMA-90, sem perder de vista a luta pela qualidade nos trabalhos de gerenciamento de áreas contaminadas, em especial a etapa de coleta de dados geoambientais.
O texto refere-se à colaboração solicitada pela FIESP aos presentes na reunião promovida por essa entidade no dia 26/02/2013. A ECD contribuiu com um texto que trata do caso particular das amostragens de solo subsuperficial.
Após todas as contribuições, a FIESP encaminhou uma proposta única de todo o setor para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e em breve deverá divulgar, tanto a proposta consolidada, quanto a resposta da Secretaria.

Abaixo, o texto elaborado pela ECD

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas, nas suas etapas de Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada, obrigam o Responsável Técnico a efetuar uma amostragem de solo adequada ao modelo conceitual da área. Nas etapas de Avaliação de Risco e Plano de Reabilitação, essa amostragem de solo nem sempre é obrigatória, mas, muitas vezes, é necessária para um adequado diagnóstico da área.
Na maior parte das vezes, a amostragem de solo tem de ser feita em subsuperfície, ou seja, a profundidades maiores que 1,0 m. Uma das normas utilizadas é a NBR 15.492:2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento. A amostragem de solo subsuperficial também faz parte dos procedimentos da CETESB, como o “Procedimento para Identificação de Passivos Ambientais em Estabelecimentos com Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC)”.
Neles, percebe-se alguns pontos que dificultam a aplicação imediata da SMA-90, como:

- A amostragem de solo deve estar relacionada com o modelo conceitual, ou seja, é totalmente dependente das condições do meio físico (tipo de solo, granulometria, coesão, saturação, nível d’agua, entre outros). Existem inúmeros métodos de amostragem de solo, e para cada situação do meio físico, há uma hierarquia de ferramentas e/ou procedimentos para se obter uma amostra representativa. Essas não tem relação com a metodologia de análise ou mesmo com o composto químico de interesse, mas sim, com a hidrogeologia da área. Desta forma, um laboratório, mesmo acreditado, não possui a competência técnica nem tampouco as ferramentas e tecnologias necessárias para executar uma adequada amostragem de solo subsuperficial. O plano de amostragem deve ser elaborado por quem está elaborando o modelo conceitual (Responsável Técnico) e a execução deve ser realizada por uma empresa especializada nesse tipo de amostragem.
- A amostragem para compostos voláteis deve ser realizada por meio da cravação de tubos tipo “liner”, de acordo com os procedimentos da CETESB citados. A execução dessa cravação em profundidades maiores exige um equipamento, ferramental, tecnologia, procedimentos e treinamentos específicos. Muitas vezes são necessários equipamentos mecanizados de grande porte, que somente empresas especializadas nesse setor possuem. Os laboratórios não têm nada disso, nem é de interesse deles executar esse serviço muito específico, pois foge totalmente do seu escopo.

   



Figura 1: Amostragem de solo pelo método “Direct Push” mecanizado. Exemplo de máquina (acima) e amostrador tubular liner (abaixo)

Desta forma, se existem dúvidas sobre a capacidade dos laboratórios atualmente acreditados para atender a grande demanda de amostragem de água subterrânea, essa dúvida não existe sobre a capacidade de atender a demanda de amostragem de solo subsuperficial: os laboratórios atualmente acreditados não tem condição nenhuma de realizar esse serviço, nem agora, nem em um horizonte curto de tempo.
Ainda existe uma outra consideração a ser feita: a acreditação pela ISO 17025 não leva em conta a especificidade da amostragem de solo subsuperficial. Para que essa amostragem tenha a qualidade necessária, propomos que seja elaborada uma acreditação específica para essa atividade, com normas a serem definidas.

Figura 2: Equipamento portátil de amostragem de solo pelo método “Direct Push” mecanizado.

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